O prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs), além de empregadores domésticos, se cadastrem na nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se encerra no dia 1º de agosto.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), caso o prazo não seja cumprido, pode ter aplicação de multa, que vai de R$ 208,09 até R$ 2.080,91. Segundo o Ministério, todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma, e o último grupo são os MEIs (mesmo os que não tiverem funcionários) e os empregadores domésticos.

Caso precise de ajuda há um passo a passo de primeiro acesso. Para isso basta entrar em contato com uma das agentes do Sebrae Aqui da Ace Socorro pelo WhatsApp: (19) 3895-3666 – Daniela ou (19) 99607-7975 – Gabriele. 

Como fazer o cadastro?

Acessando o site do DTE, é preciso entrar com login e senha da conta Gov.br, o que vale tanto para PJ’s, quanto PF’s. Este é o link para cadastro: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

O que é o DET?

A plataforma foi criada visando facilitar a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho, feito pela auditoria fiscal do trabalho, e os empregadores. Agora, o que deve ser feito é o cadastro dos seus contatos (como e-mail) no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, além da atualização de seus dados cadastrais na plataforma, que disponibilizará todas as informações – desde atos administrativos até intimações. O procedimento não tem custo.

O auditor-fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley explica como o procedimento deve ser feito.

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