Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal

A Câmara Municipal da Estância de Socorro, ao longo dos anos, tem criado e aprovado projetos que deram origem a leis que tratam de isenções e descontos do valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em casos específicos.

TEA

Entre essas leis, está a Lei Municipal n.º 4.838/2024 que concede a isenção do IPTU ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A isenção é concedida somente a um imóvel, sendo válida por dois anos. Após esse período, o cidadão deverá requerer novamente a isenção para um novo período de dois anos e, assim, sucessivamente.

Para ter direito à isenção, o cidadão deverá apresentar cópias de documento hábil comprobatório de que é proprietário do imóvel, do contrato de locação caso o imóvel seja alugado, do documento de identificação tanto de quem está requerendo a isenção quanto do dependente com TEA, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do atestado médico da pessoa com TEA contendo diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico), estágio clínico atual, classificação internacional (CID) e carimbo com o nome e registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). O requerente da isenção também deverá apresentar cópia do comprovante de registro do Cadastro Único (CadÚnico).

Enchente

Aos imóveis edificados atingidos pela enchente ocorrida em 21 de janeiro de 2024, em Socorro, a Lei Municipal n.º 4.757/2024 concede isenção de IPTU no exercício de 2025.

Para ter direito à isenção, o contribuinte deverá fazer um requerimento formal ao setor de protocolo da Prefeitura com dados cadastrais do imóvel afetado e breve relato dos danos ocorridos.

A isenção será concedida a um único imóvel, caso o contribuinte possua mais de um localizado nas áreas afetadas pela enchente.

Os contribuintes que obtiverem o benefício da isenção e estiverem com débito de IPTU referente ao exercício de 2024 poderão parcelar em até 12 vezes, sem juros e multas.

Imóveis Interditados

Os proprietários de imóveis interditados pelo poder público por problemas estruturais também poderão pedir a isenção do IPTU, conforme a Lei Municipal n.º 4.553/2023.

Essa isenção somente é concedida aos imóveis cuja interdição impossibilite a utilização total.

A isenção será concedida mediante requerimento instruído com cópia da situação cadastral do imóvel e laudo de interdição.

IPTU Verde

Os contribuintes que empregarem medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente em seus imóveis, residenciais ou não-residenciais, poderão obter descontos no IPTU, conforme a Lei Municipal n.º 3.959/2015, que institui o IPTU Verde.

O benefício é concedido aos proprietários que adotarem em seus imóveis medidas como sistema de captação de água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, construção com materiais sustentáveis e utilização de energia fotovoltaica.

O incentivo fiscal, segundo a lei, será concedido aos contribuintes quites com suas obrigações tributárias para com o município.

O benefício poderá ser revogado caso o proprietário do imóvel inutilize a medida que levou à concessão do desconto no IPTU, deixe de pagar uma das parcelas em caso de IPTU parcelado ou não forneça as informações solicitadas pelos órgãos competentes.

Código Tributário

A Lei Complementar n.º 295/2021 e a Lei Complementar n.º 303/2022, respectivamente, alteraram a redação do Código Tributário de Socorro possibilitando que imóveis de pessoas com câncer nos estágios III e IV e de pessoas com esclerose múltipla sejam isentos do IPTU.

O Código Tributário (Lei Complementar n.º 59/2001) prevê também que imóveis de aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física ou mental também tenham direito à isenção do IPTU.

Para obter esse benefício, o cidadão deverá obedecer aos seguintes requisitos: ser proprietários de um imóvel residencial, receber da Previdência Social até dois salários mínimos e ter renda familiar de até três salários mínimos.

Área de Preservação Permanente e Produtor Rural

A legislação municipal também prevê descontos para imóveis que contam com áreas de preservação permanente (APP) e propriedade com finalidade rural, ou seja, que comprovadamente são produtivas. A solicitação deve ser realizada junto ao setor de protocola na Prefeitura, anexando documentos que justifiquem a área de APP ou a produtividade rural do imóvel.

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