A Defesa Civil do Estado de São Paulo informou que 48 cidades do estado seguem em alerta máximo por conta dos focos de incêndio que atingiram algumas regiões no último fim de semana.

Nesta semana, aumentou o risco de propagação de incêndios no interior do estado, até o fim de semana, o que inclui a cidade de Socorro. A previsão é de ventos de até 70km/h, umidade relativa de baixas e altas temperaturas. De acordo com meteorologistas consultados pela pasta, isso acontece devido ao tempo quente e seco que volta a fazer parte da rotina dos paulistas na próxima sexta-feira, 30.

Os municípios atingidos serão monitorados durante todo o dia ao longo desta semana.

Segundo a Defesa Civil, o Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas (CGE) informa que não há mais pessoas desalojadas no estado por conta dos focos de incêndio. O CGE também destaca que foram contabilizados 44.600 hectares de área queimada até o momento.

A Polícia Civil de São Paulo já prendeu seis pessoas suspeitas de envolvimento com os incêndios florestais ocorridos no estado de São Paulo nos últimos dias. A informação foi confirmada pelo órgão na tarde desta terça-feira (27).

Ao primeiro sinal de fogo nas matas, a população de Socorro pode acionar os serviços de emergência:

Defesa Civil 199

Corpo de Bombeiros 193

Polícia Militar 190

Ou também pelo número disponibilizado pela Prefeitura: (19) 99613-7057.

PROVOCAR QUEIMADAS É CRIME

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Em Socorro, no ano de 2014 foi disposta a Lei 3825/2014 sobre a proibição de queimadas na zona urbana e rural da cidade. De acordo com a lei:

Ficam estabelecidas as seguintes multas para as infrações previstas nos artigos citados:

§ 1º – as multas para queimadas em pastos e monoculturas com até 1 hectare (10.000m²). será aplicada a multa de 55 UFMES, e 1 UFMES para cada 0,01 hectare (100m²) adicional.

§ 2º – Para queimadas em capoeira (vegetação nativa em estagiário inicial, de acordo com até 1 hectare (10.000m²) será aplicada a multa de 110 UFMES, e mais 2 UFMES para cada 0,01 hectare (100m²) excedente. 

§ 3º – Para queimadas em vegetação nativa em estágio médio e avançado em até 1 hectare (10.000m²), será aplicada a multa de 165 UFMES, e mais 3 UFMES para cada 0,01 hectare (100m²) excedente.

§ 4º – O infrator no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao recebimento do auto de infração, apresentar sua defesa na esfera administrativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Iniciar conversa pelo WhatsApp
1
Receba ou Envie Notícias
Olá👋! Estamos muito felizes em te receber aqui!
👉 Salve nosso contato para receber notícias direto em seu WhatsApp 📰
👉 Você pode nos enviar informações e notícias por este canal também.😀

Seja Bem -Vindo (a) ao Jornal de Socorro 📰💚