Documentos oficiais da Prefeitura de Socorro comprovam que, durante a administração de Maurício de Oliveira Santos, houve recorrentes atrasos no pagamento dos salários dos funcionários públicos municipais. A investigação realizada pelo Jornal de Socorro encontrou folhas de pagamento atrasadas nos anos de 1989, 1990, 1991 e 1992, período correspondente ao mandato de Maurício, levantando sérias dúvidas sobre sua capacidade administrativa. 

Segundo os registros, em 1989, a folha de pagamento do mês de maio foi quitada apenas em 30 de junho. A situação foi ainda mais grave para os meses de janeiro, fevereiro e abril, pagos respectivamente em 7 de abril, 10 de abril e 21 de julho. Em 1990, os atrasos continuaram, com a folha de abril sendo paga somente em 3 de setembro, seguida pela de maio no mesmo mês, e as de setembro e outubro apenas em dezembro. O ano de 1991 não foi diferente, com os pagamentos dos meses de julho e agosto sendo realizados apenas em dezembro, configurando novamente um atraso de cinco meses. Em 1992, a folha de janeiro foi quitada somente em 25 de maio. 

Esses atrasos sistemáticos nos pagamentos destacam uma gestão marcada pela desorganização financeira e administrativa, como afirmou o ex-prefeito Valdir Bortolasso em entrevista ao Jornal de Socorro. Valdir garantiu que Maurício deixou a prefeitura em 1992 com uma situação financeira e administrativa “totalmente desorganizada”. 

QUAIS PROCESSOS MAURÍCIO RESPONDERIA SE ATRASOS FOSSEM NOS DIAS ATUAIS? 

Em declarações recentes, Maurício disse ser Ficha Limpa e não ter respondido a processos em sua gestão. Contudo, em seu período de mandato (1989 – 1992) a legislação era bem diferente. De acordo com a legislação atual, atrasar o pagamento de salários dos servidores públicos municipais pode configurar crime de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa. As penalidades para esse tipo de infração incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. Além disso, os gestores podem responder por danos ao erário e enfrentarem processos judiciais que comprometam sua elegibilidade futura. 

IMPLICAÇÕES TRABALHISTAS 

Atualmente, atrasar o pagamento de salários também implica consequências trabalhistas graves. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores que atrasarem o pagamento de salários estão sujeitos ao pagamento de multas e juros, além de poderem ser processados por danos morais e materiais. Os funcionários afetados têm o direito de reclamar na Justiça do Trabalho e exigir a quitação imediata dos débitos, além de compensações por eventuais prejuízos sofridos. 

IMPLICAÇÕES CRIMINAIS 

No âmbito criminal, o atraso no pagamento de salários pode ser enquadrado como apropriação indébita, prevista no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. Essa prática pode levar a penas de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Se comprovado que o atraso foi intencional e com a finalidade de prejudicar os funcionários, as sanções podem ser ainda mais severas. 

CONSEQUÊNCIAS 

A revelação desses documentos não apenas reforça as alegações do ex-prefeito Valdir Bortolasso, mas também lança uma sombra sobre a capacidade administrativa de Maurício de Oliveira Santos, que atualmente é pré-candidato à prefeitura. Os atrasos no pagamento dos salários durante sua gestão anterior levantam questões sobre seu compromisso e responsabilidade com a administração pública e os servidores municipais. 

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